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MATÉRIA INFORMATIVA AOS SERVIDORES DO DER/RO: CENSO PREVIDENCIÁRIO É OBRIGATÓRIO E PRECISA SER REALIZADO!

MATÉRIA INFORMATIVA AOS SERVIDORES DO DER/RO: CENSO PREVIDENCIÁRIO É OBRIGATÓRIO E PRECISA SER REALIZADO!

ATENÇÃO, SERVIDORES DO DER/RO!
Está em andamento o Censo Previdenciário do Estado de Rondônia, coordenado pelo IPERON. O censo é obrigatório para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas e visa atualizar os dados cadastrais e funcionais para garantir a correta concessão de direitos previdenciários. A participação é fundamental para manter seus benefícios em dia!

COMO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?

  1. Agende o atendimento ou realize o envio digital da documentação.
  2. Separe os documentos necessários (veja a lista abaixo). Cada item tem um papel importante na validação do seu cadastro junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

DOCUMENTOS EXIGIDOS E SUAS FINALIDADES:

  1. CPF e Documento de Identidade com Foto
    • Confirmação da identidade civil e previdenciária do servidor.
  2. Título de Eleitor
    • Verificação de cidadania e regularidade com a Justiça Eleitoral.
  3. Carteira de Trabalho (CTPS)
    • Comprovação de vínculos empregatícios anteriores.
  4. Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  5. Carteira de Conselho Profissional e Registro (se aplicável)
    • Obrigatório para cargos que exigem registro profissional (engenheiros, médicos, advogados, etc.).
  6. Termo de Posse (opcional)
    • Documento que comprova o ingresso no serviço público.
  7. Comprovante de Residência Atualizado (até 3 meses)
    • Confirmação do local de moradia do servidor.
  8. Certificado de Reservista ou Identidade Funcional Militar (homens até 60 anos)
    • Obrigatório conforme legislação militar e previdenciária.
  9. CNH (para quem exerce função de motorista)
    • Comprovação da aptidão para a função exercida.
  10. Passaporte ou RNE (servidores estrangeiros)
    • Identificação legal de servidores não brasileiros.
  11. Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável
    • Atualização do estado civil e composição familiar.
  12. Certidão de Nascimento dos Filhos e Documentos de Tutela (se houver)
    • Identificação de dependentes legais.
  13. RG e CPF dos Dependentes Econômicos
    • Obrigatórios para reconhecimento legal de dependência.
  14. Certificados de Escolaridade e Formação Profissional
    • Confirmação de grau de instrução exigido para o cargo.
  15. Certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado
    • Atualização da formação continuada do servidor.
  16. Número do PIS/PASEP (comprovante ou extrato)
    • Identificação de registro trabalhista.
  17. Laudo Biopsicossocial (opcional para PCD)
    • Identificação de servidores com deficiência, para análise de direitos diferenciados.
  18. LTCAT e PPP (para quem exerce atividade insalubre)
    • Avaliação do ambiente de trabalho e riscos à saúde.
  19. Comprovante de Conta Corrente (extrato ou cartão sem CVV)
    • Atualização bancária para fins de pagamento.
  20. Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes (facultativo)
    • Inclusão de tempo de serviço externo à folha do Estado.

PRAZOS E ATENDIMENTO:

O atendimento presencial e digital está sendo realizado por postos oficiais listados no portal do censo. O servidor deve ficar atento aos prazos de convocação, pois quem não realizar o censo poderá ter o pagamento suspenso, conforme previsto na legislação previdenciária.


DÚVIDAS?


O Censo Previdenciário é um ato de responsabilidade com sua carreira, sua aposentadoria e o futuro da previdência estadual.

Porto Velho/RO, 27 de maio de 2025.
Diretoria do SINDER – Sindicato dos Servidores do DER/RO

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