MATÉRIA INFORMATIVA AOS SERVIDORES DO DER/RO: CENSO PREVIDENCIÁRIO É OBRIGATÓRIO E PRECISA SER REALIZADO!

ATENÇÃO, SERVIDORES DO DER/RO!
Está em andamento o Censo Previdenciário do Estado de Rondônia, coordenado pelo IPERON. O censo é obrigatório para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas e visa atualizar os dados cadastrais e funcionais para garantir a correta concessão de direitos previdenciários. A participação é fundamental para manter seus benefícios em dia!

COMO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
- Acesse o site oficial:
https://censoiperon.com.br - Agende o atendimento ou realize o envio digital da documentação.
- Separe os documentos necessários (veja a lista abaixo). Cada item tem um papel importante na validação do seu cadastro junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
DOCUMENTOS EXIGIDOS E SUAS FINALIDADES:
- CPF e Documento de Identidade com Foto
- Confirmação da identidade civil e previdenciária do servidor.
- Título de Eleitor
- Verificação de cidadania e regularidade com a Justiça Eleitoral.
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Comprovação de vínculos empregatícios anteriores.
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Histórico previdenciário junto ao INSS. (https://meu.inss.gov.br/#/login)
- Carteira de Conselho Profissional e Registro (se aplicável)
- Obrigatório para cargos que exigem registro profissional (engenheiros, médicos, advogados, etc.).
- Termo de Posse (opcional)
- Documento que comprova o ingresso no serviço público.
- Comprovante de Residência Atualizado (até 3 meses)
- Confirmação do local de moradia do servidor.
- Certificado de Reservista ou Identidade Funcional Militar (homens até 60 anos)
- Obrigatório conforme legislação militar e previdenciária.
- CNH (para quem exerce função de motorista)
- Comprovação da aptidão para a função exercida.
- Passaporte ou RNE (servidores estrangeiros)
- Identificação legal de servidores não brasileiros.
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável
- Atualização do estado civil e composição familiar.
- Certidão de Nascimento dos Filhos e Documentos de Tutela (se houver)
- Identificação de dependentes legais.
- RG e CPF dos Dependentes Econômicos
- Obrigatórios para reconhecimento legal de dependência.
- Certificados de Escolaridade e Formação Profissional
- Confirmação de grau de instrução exigido para o cargo.
- Certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado
- Atualização da formação continuada do servidor.
- Número do PIS/PASEP (comprovante ou extrato)
- Identificação de registro trabalhista.
- Laudo Biopsicossocial (opcional para PCD)
- Identificação de servidores com deficiência, para análise de direitos diferenciados.
- LTCAT e PPP (para quem exerce atividade insalubre)
- Avaliação do ambiente de trabalho e riscos à saúde.
- Comprovante de Conta Corrente (extrato ou cartão sem CVV)
- Atualização bancária para fins de pagamento.
- Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes (facultativo)
- Inclusão de tempo de serviço externo à folha do Estado.
PRAZOS E ATENDIMENTO:
O atendimento presencial e digital está sendo realizado por postos oficiais listados no portal do censo. O servidor deve ficar atento aos prazos de convocação, pois quem não realizar o censo poderá ter o pagamento suspenso, conforme previsto na legislação previdenciária.
DÚVIDAS?
Acesse: https://censoiperon.com.br
Ou entre em contato com o setor de RH do DER/RO.
O Censo Previdenciário é um ato de responsabilidade com sua carreira, sua aposentadoria e o futuro da previdência estadual.
Porto Velho/RO, 27 de maio de 2025.
Diretoria do SINDER – Sindicato dos Servidores do DER/RO
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